Acesso à Informação
A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, e o Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamentou, estabelecem que as informações de interesse geral devem ser divulgadas de ofício pelas entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O art. 63 desse mesmo decreto prevê um rol mínimo de informações
que as entidades privadas sem fins lucrativos devem
obrigatoriamente divulgar na internet.
A providência imediata estabelecida pelo Governo Federal foi no
sentido de divulgação do máximo de informações de interesse público
de forma organizada e centralizada em seção específica nos sítios
eletrônicos das entidades.
O objetivo é oferecer ao cidadão um padrão uniforme de acesso, que
facilite a localização e obtenção das informações e se torne para
ele, também, uma referência em transparência.
O link sobre acesso a informação é intitulado "Acesso à
Informação" e está disponível como item de navegação no menu
inicial deste sítio.
Institucional:
- Estatuto
- Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade
- Regulamento de compras e contratação
Sobre a lei de acesso à informação:
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